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Alteração do período normal de trabalho na AP

  • Foto do escritor: SFP
    SFP
  • 30 de ago. de 2013
  • 1 min de leitura

Assembleia da República

Estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas e procede à quinta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à quinta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro.

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