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Inconstitucionalidade de algumas normas do Código do Trabalho

  • Foto do escritor: SFP
    SFP
  • 25 de out. de 2013
  • 1 min de leitura

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho

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