Buscar
Inconstitucionalidade de algumas normas do Código do Trabalho
- SFP
- 25 de out. de 2013
- 1 min de leitura
Tribunal Constitucional
Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho
Posts recentes
Ver tudoFoi publicado no passado dia 8 de junho, no BTE nº 21, pág. 94, a tabela salarial para 2024, relativa ao CCT entre a CNIS e a FEPCES e...
No passado dia 2 de novembro, ocorreu uma reunião entre o Secretário de Estado da Saúde (SES) e a plataforma sindical, representativa...