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Fisioterapeutas e TSDT em greve - 24 e 25 de maio

Após a última reunião negocial, de 2 de maio, e devido à posição inflexível do Governo nas matérias em negociação relativas à carreira, nomeadamente a grelha salarial que querem impor e que não reflecte as legítimas expectativas dos trabalhadores para um desenvolvimento digno na carreira que, por sua vez, depende de um sistema de avaliação de desempenho que fixa quotas, o modelo de transição apresentado e a não contagem do tempo detido na atual categoria, todos os sindicatos foram unanimes em manifestar a sua indignação e o seu desacordo.

Na prática determina que cerca de 90% dos TSDTs não tenham viabilidade de subir da base da carreira, para mais, com uma expectativa de progressão salarial inferior à prevista na antiga carreira, bem como pretende manter uma gritante diferenciação com outros trabalhadores de outras carreiras da Administração Pública.

Assim, deverá o Governo assumir a responsabilidade pelo facto de voltarmos à luta e ao protesto público, pois com a posição assumida não nos resta senão o nosso direito à indignação, imputando ao Governo as consequências no SNS de uma greve dos TSDT.

Após auscultação dos colegas, em dois grandes plenários nacionais, os Sindicatos (SFP, STSS, Sindite e Sintap) decidiram convocar 2 dias de greve, a 24 e 25 de maio e uma manifestação nacional com desfile no dia 24, com concentração no Marquês de Pombal em Lisboa, pelas 14h30, com desfile para a Assembleia da República.


Na nossa Luta vamos protestar contra:

  1. A tabela salarial imposta pelo Governo que, cruzada com o sistema de avaliação e as quotas por categoria, implica que cerca de 90% dos TSDTs permaneçam na base da carreira toda a sua vida profissional.

  2. O facto da expectativa de progressão salarial dos TSDT, ser inferior à da prevista na antiga carreira dos TDT, por comparação com outras carreiras da Administração Pública, nomeadamente no Sector da Saúde.

  3. A não contabilização do tempo de serviço (CIT e CTFP) para efeitos de posicionamento nas novas carreiras, colocando-se na mesma posição os colegas com 2 meses ou 20 anos de antiguidade;

  4. O não descongelamento imediato dos escalões de todos os trabalhadores em regime de CTFP e CIT, cuja orientação final ainda se desconhece por parte da tutela;

  5. A concentração de cerca de 95% dos TSDTs na base da nova carreira (CTFP), impossibilitando os concursos por ausência de profissionais que reúnam as condições para se constituírem em júris;

  6. A imposição de um sistema de avaliação (SIADAP) que, em carreiras pluricategoriais (como é o caso), prolongam o período de estagnação salarial por mais 10 anos;

  7. A não abertura imediata de procedimentos concursais para as categorias superiores, após a transição para a nova carreira.

De referir, a importância de terem sido aprovados e acordados os Diplomas referentes aos concursos, ao ACCE (Acordo Coletivo da Carreira Especial), para os técnicos em regime de CTFP e ao AC (Acordo Coletivo), para os técnicos em regime de CIT, ambos similares, e que regulam matérias como regime de trabalho e horários, férias, faltas, licenças, formação, segurança e saúde no trabalho, serviços mínimos em greve, etc.






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