Contratos Coletivos entre o SESARAM, o SFP e outros Sindicatos
Foi publicado no passado dia 9 de setembro no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (JORAM), III Série, nº 16, o Acordo de Empresa (AE) entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E. - SESARAM, e o Sindicato Nacional dos Técnicos Superiores de Saúde das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica (STSS), o Sindicato dos Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (Sindite), o Sindicato dos Fisioterapeutas Portugueses (SFP) e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (SINTAP), aplicável aos TSDT que exerçam funções inerentes à carreira de Técnico Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica, no SESARAM, e vinculados por contrato de trabalho de direito privado (CIT).
Ainda no mesmo JORAM, foi publicado Aviso de Projeto de Portaria de Extensão deste AE, com o objetivo do mesmo ser aplicado aos técnicos não filiados nas associações sindicais signatárias do referido AE.
Posteriormente, foi publicado no dia 20 do mesmo mês, também no JORAM, III Série, nº 17, o Acordo Coletivo de Empregador Público (ACEP) entre o SESARAM, E.P.E., e os mesmos Sindicatos, aplicável aos TSDT vinculados por contrato de trabalho em funções públicas.
Ambos os Contratos Coletivos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e vigoram pelo prazo de 2 anos.