Prorrogação da situação de calamidade - 3ª fase do desconfinamento
A 3ª fase do desconfinamento iniciou-se no dia 1 de junho e prolonga-se até dia 14 de junho, tendo sido publicada a Resolução do Conselho de Ministros nº 40-A/2020, no passado dia 29 de maio, e que prorroga a situação de calamidade.
Nesta fase, a população deixa de ter de cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário; o exercício profissional em regime de teletrabalho deixa de ser obrigatório; é alargado o conjunto de estabelecimentos comerciais que podem estar em funcionamento (maiores de 400 m2); na restauração e similares deixa de haver restrições à ocupação; passam a ser permitidos eventos de natureza familiar (casamentos, baptizados, etc.); e reabrem as salas de espetáculos. No entanto, terão que ser respeitadas todas as orientações da DGS. De realçar, as limitações especiais na área metropolitana de Lisboa, em virtude do aumento de casos na região.
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