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Renovação das medidas excecionais devido ao COVID-19

Em virtude de ter sido renovada a declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020, de 2 de abril e após a reavaliação das medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica, o Governo decidiu continuar a implementar um conjunto de medidas que permitem prevenir eficazmente a proliferação de casos registados de contágio de COVID-19, tendo sido publicado ontem o Decreto-Lei nº 12-A/2020 para o efeito, que vem proceder a alterações ao Decreto-Lei nº 10-A/2020, em vigor.

De referir, que se mantêm as medidas de proteção social dos trabalhadores e das suas famílias (Art. 19 a 28), nomeadamente a justificação das faltas dos trabalhadores que tenham de ficar em casa para apoio a crianças com menos de 12 anos e respetiva compensação financeira (atenção ao Despacho nº 3301/2020 do Min. da Saúde).

As medidas de apoio aos trabalhadores independentes também se mantêm, tendo sido melhoradas, e alargadas aos sócios-gerentes de sociedades (Art. 24 e 26).


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